O doloroso caso da menina de 10 anos que foi violentada sexualmente pelo tio de 33 anos em São Mateus-Es comoveu e chamou a atenção do país. A menina engravidou com apenas 10 anos de idade. E iniciou-se uma batalha para tentar solucionar essa questão. O juiz da Vara da Infância e da Juventude de São Mateus (ES), Antonio Moreira Fernandes, autorizou aborto que é legalizado pelo artigo 128, II do Código Penal, o aborto em casos de estupro. Uma das controvérsias se deu pelo fato do feto e porque não dizer bebê já estar com 22 semanas.
Sou radicalmente contra a pena de morte, como cristão convicto eu creio que todo indivíduo pode ser transformado e recomeçar a vida após um crime, sendo condenado a morte se encerra a possibilidade de recuperação. Acho estranho a idéia do Estado autorizar e/ou executar a vida de alguém sobretudo quando se trata da parte mais fraca e indefesa que neste caso é à mãe e o bebê. Em última instância e análise se querem condenar alguém que seja o agressor e nunca as vítimas. Será que matar o bebê apagará a memória e a dor da vítima? Claro que não. Qualquer psicólogo honesto e sincero vai concordar que o aborto gerou outro problema, porque essa criança agora sofrerá a memória do estupro e a memória do aborto, que é a morte do seu filho que, diga-se de passagem, não foi uma morte “natural” por um acidente ou doença e sim a morte provocada que traduzido seria um assassinato, no caso um “assassinato legal”, devidamente autorizado pela justiça. O que será que passa na cabeça de um juiz que autoriza uma “desgraceira” dessas?
Agora infelizmente não há o que possa se fazer a respeito, a decisão já foi executada, só nos resta apoiar e tentar consolar a vítima que agora é vítima duas vezes. Vítima do estuprador e vítima da estupidez do Estado brasileiro, o qual criou um problema ainda maior. Como eu sempre digo, “não podemos criar um problema para resolver outro, porque neste caso já não é mais um problema agora são dois problemas”. Minha solidariedade à vítima e a sua família, no momento posso oferecer minhas orações e uma palavra de fé, vida e motivação.
Considero a ponderação a cerca dos riscos que a menina estava correndo. Levo isso em conta com base na literatura médica recente que a afirma a extrema gravidade de uma gravidez em meninas abaixo dos 15 anos, neste caso era 10 anos, o que significa um multiplicador do fator de risco. O meu argumento também se dá no intuito de proteger a menina, porque a essa hora ninguém pode dimensionar à crise na mente dessa garota que para tentar resolver um problema de abuso sexual precisou submeter ao “assassinato legal” do próprio filho(a).
Por outro lado vele salientar que vários estudos científicos também apresentam pareceres favoráveis ao bebê, portanto contrários ao aborto.
Uma pesquisa de 2019 chefiada pelo Dr. Edward Bell, da Universidade de Iowa, EUA e publicada no Journal of the American Medical Association, importante revista especializada em medicina revela que um bebê pode sobreviver se o seu nascimento acontecer a partir 22° semana (exatamente como o caso em questão) e que nestes casos as chances de sobrevivência é de 20%.
Associação Britânica de Medicina Perinatal publicou novas regras sobre os bebês extremamente prematuros. Elas determinam que os médicos devem tentar, rotineiramente, salvar a vida de bebês considerados prematuros extremos — a partir de 22 semanas. O autor da diretiva foi o Dr. Dominic Wilkinson, professor de ética médica da Universidade de Oxford.
No Brasil, segundo o pediatra e neonatologista Dr. Nelson Douglas Ejzenbaum, membro da Sociedade Brasileira de Pediatria e Academia Americana de Pediatria, um “prematuro inviável”, isto é, quem tem pouquíssimas chances de vida são crianças nascidas com menos de 20 semanas, ou seja, a partir de 20 semanas já é possível salvar a vida do bebê. A orientação da Sociedade Brasileira de Pediatra e Sociedade Americana de Pediatria é que acima de 20 semanas, um bebê já tem chances de vida fora do útero e não deve ser tratado apenas como aborto.
Dita essas coisas pergunto, será que o juiz que autorizou o aborto, ou seja, a morte do bebê e a equipe médica que a executou não conhecem os esses estudos e os procedimentos da Sociedade Brasileira de Pediatria?
Quando falamos não ao aborto somos logo taxados de fanáticos religiosos, porém os argumentos acima são com bases científicas.
Tem uma enxurrada de outros estudos sobre o tema é só pesquisar.
No caso em questão o segundo a equipe médica aborto foi induzido, ou seja, foi administrados algumas drogas para literalmente matar o bebê e este foi expelido “espontaneamente”, não foi espontâneo foi forçado essa é a verdade.
Perguntas sem resposta será que não era possível fazer um parto e tentar salvar esse bebê? Será que não era possível esperar mais duas ou três semanas quem sabe e fazer o parto de uma maneira mais segura? São só hipóteses com base nos estudos apresentados.
Lembrando que diversas pessoas ofereceram ajuda no diz respeito aos tratamentos médicos de pré-natal e posteriormente adoção da criança. Mas todos foram simplesmente ignorados, será que essa menina passou por uma psicólogo avaliou direito essa decisão ou tomou no calor das emoções e levará consigo eternamente esse peso que foi a morte consentida de seu filho?
São perguntas que nunca teremos as respostas. Não são raros os casos de mães que decidiram continuar a gestação mesmo após um estupro e não se arrependerem.
Vale lembrar que as pessoas que defendem o aborto, ou seja, as mortes de bebês estão todas “vivinhas da silva”, assim fica fácil, será que se o feto pudesse opinar ele optaria pela morte ou por um pai estuprador?
Ontem dia 18 o criminoso responsável pelo estupro foi preso, em vídeo na internet o mesmo acusa outros familiares da garota envolvidos no crime ele cita o avô e outra pessoas como violentadores da também da menina, depois dessa declaração já uma movimentação da justiça para pedir um exame de DNA do bebê abortado para determinar paternidade e se esse indivíduo está falando a verdade.
Que a justiça seja feita, lembrando que pela repercussão do caso foi desenterrado no Congresso Nacional um projeto de lei do então deputado Bolsonaro que endurece as penas para pedófilos e estupradores e a mesma prevê inclusive a castração química, tomara que ao PL saia do papel e esse criminoso seja devidamente punido pelos seus atos.
Reinaldo Valverde Pereira
Licenciado em História e Bacharel em Teologia, foi professor da rede privada de Salvador-Ba e atualmente é professor da rede estadual de Sergipe.
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