Em Goiás o tribunal de Justiça condenou a companhia de saneamento responsável pelo abastecimento de água no estado, a pagar quatro mil reais para cada cliente, por oferecer água de má qualidade.
“O fornecimento e cobrança de produto impróprio ao fim que se destina, principalmente em se tratando do elemento água, faz gerar na demandada a obrigação de indenizar moralmente todo aquele que faz uso, ou fica impossibilitado do uso, do produto”, diz na decisão.
Em todo estado de Sergipe onde a Deso atende, moradores reclamam da coloração da água, como também do gosto e mau cheiro que tem descido nas torneiras do consumidor.
Apesar de comuns, lombriga, amarelão e cólera são basicamente causadas pela ingestão de água contaminada por agentes biológicos (vírus, bactérias e parasitas), pelo contato direto ou ainda por meio de insetos vetores que necessitam da água em seu ciclo biológico. Geralmente, sua profilaxia está associada a medidas sanitárias e cuidado com os alimentos, principalmente os ingeridos crus, como as verduras e legumes.
O QUE DIZ O CÓDIGO DO CONSUMIDOR
A garantia da qualidade da água para consumo humano no Brasil está estabelecida pela Portaria n. 518 (BRASIL, 2004). Essa Portaria ressalta as responsabilidades, por parte de quem produz a água, a quem cabe o exercício de controle de qualidade da água, das autoridades sanitárias, a quem cabe a missão de vigilância da qualidade da água, como também dos órgãos de controle ambiental, no que se refere ao monitoramento e ao controle das águas dos mananciais de acordo com seu uso como fonte de abastecimento destinada ao consumo humano.
A ampla difusão e a implementação dessa Portaria no País constituem importante instrumento para o efetivo exercício da vigilância e do controle da qualidade da água para consumo humano, com vistas a garantir a prevenção de doenças e a promoção da saúde da população.: O direito do cidadão de receber as informações sobre a qualidade da água que consome é estabelecido pelo Decreto n. 5.440 (BRASIL, 2005), que define como devem ser esses procedimentos de informação à população, tanto pelos responsáveis pelos serviços de abastecimento de água como pelas autoridades responsáveis pela vigilância da qualidade da água.
A água é um bem natural gratuito, mas o seu tratamento e distribuição é cobrado mensalmente pelas empresas de saneamento, o que faz dela um produto como qualquer outro. Por isso, quando a água recebida em casa não está boa para o consumo, o cliente prejudicado pode reivindicar seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Art. 18, § 6º, CDC
São impróprios ao uso e consumo:
Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
Os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
Os produtos que por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam…
Maycon Fernandes/ Jornalista DRT 0002304/SE