Fim de ano chegando e para muitas pessoas é tempo de PRESENTES. Para a câmara Municipal de nossa Senhora da Glória não poderia ser diferente.
Durante a uma sessão na semana passada, foi aprovado o Projeto de resolução N° 03/2019, que institui a verba de representação da mesa diretora da Câmara.
A instituição de verba de representação de caráter remuneratório em favor de presidente de câmara municipal é vedada, pois viola o disposto no parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
No entanto, é possível a fixação de subsídios diferenciados ao chefe do Poder Legislativo Municipal e aos membros da mesa diretora, que exercem funções específicas, desde que sejam observados o subteto municipal.
A verba de representação é uma espécie de ajuda de custo revista por lei e sem necessidade de prestação de contas.
A partir do dia primeiro de janeiro de 2020 a mesa diretora passará a receber a verba, que foi aprovada por unanimidade. O presidente (Astrogildo) terá um acréscimo de 30%, Vice-presidente (20%), secretário e segunda secretária (20%), com detalhes toda a remuneração é referente ao acréscimo no valor do salário que recebem.
Mesmo violando o disposto no parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, a verba de representação tem sido aprovada através d e pequenas “manobras” na maioria das câmaras de todo o país.
A Câmara de Vereadores de Nossa Senhora da Glória, mais uma vez aproveita da falta de visibilidade para aprovar projetos que apenas os beneficiam.
Maycon Fernandes/Jornalista