O Governador do Estado de Sergipe, Belivaldo Chagas concedeu uma coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira, 27. A coletiva teve como objetivo anunciar um novo decreto, haja visto que o último se encerrará amanhã.
O novo decreto é valido até dia 07 de maio e ficou decidido o funcionamento de:
A partir do dia 28
– Escritórios de advocacia, seguindo as recomendações adicionais de segurança para saúde fixadas pela Ordem dos Advogados do Brasil
– escritórios de contabilidade
-locadoras de veículos;
- d) lojas de tecidos e armarinhos;
A partir de 02 de maio de 2020
l_ojas de cosmético e perfumaria;
- b) lojas de relojoaria e joias; c)
lojas de móveis, colchões e eletrodomésticos;
A partir de 04 de maio de 2020:
- a) consultórios médicos, mediante prévio agendamento com hora marcada, vedada qualquer forma de sala de espera, obedecidas as regras de controle de biossegurança constantes na Portaria n.º 57, de 27 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
- b) lojas de papelaria e livrarias, vedado o funcionamento de bares e restaurantes associados aos estabelecimentos;
- c) lojas de produtos de climatização;
- d) serviços especializados de podologia, desde que limitados os estabelecimentos a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento e mediante prévio agendamento com hora marcada. § 1º Aplicam-se as medidas de restrição
Sobre as atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, permanecem suspensas até o dia 31 de maio de 2020.