Está suspensa a cobrança de multa para quem trafegar com faróis desligados em todo o país. A decisão foi da Justiça Federal de Brasília que suspendeu nesta sexta-feira (2) a cobrança. A sentença, no entanto, é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A União pode recorrer da decisão, porém ainda não foi notificada.
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho deste ano e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. A infração é média, 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF.
No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a “finalidade precípua de arrecadação”, o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que “as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização”.
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