A Câmara de Vereadores alega que tem direito ao repasse do duodécimo legislativo constitucional no valor de R$ 102.970,86 (cento e dois mil, novecentos e setenta reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 7% (sete por cento) da receita municipal, que deve ser realizado até o dia 20 de cada mês (art. 29-A cumulado com o art. 168 da CF), mas que a Prefeita do Município vem desrespeitando rotineiramente a Constituição Federal, depositando a menor a quantia e sempre em datas diversas, prejudicando a administração do Poder Legislativo Municipal.
Na tarde dessa sexta-feira (27) o desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça em que DEFIRIU o pedido liminar para determinar que a Prefeita Municipal efetive o repasse integral do duodécimo municipal até o dia 20 de cada mês, sob pena de multa pessoal diária de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Com a decisão a prefeita perde mais uma batalha na justiça.
Maycon Fernandes/Jornalista DRT 0002304/SE
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