E ai, vai ser feriado?
Essa é a pergunta mais freqüente na semana que antecede o feriado de São João.
Em maio de 2016 foi aprovada a lei municipal de número N° 947 onde foi alterado, excepcionalmente, o calendário de feriados do município de Nossa Senhora da Glória, ficando da seguinte forma:
Santos Reis e Carnaforró, Passagem da Tocha Olímpica, Padroeira de Nossa Senhora da Glória e Emancipação Política do Município.
A manobra foi feita para que no dia da passagem da Tocha Olímpica fosse feriado por questões de segurança de acordo com a organização do evento, como a quantidade de feriados municipal já estava preenchida em seu calendário, a câmara aprovou o projeto que só valerá em 2016, voltando a sua normalidade em 2017.
O Portal Soudesergipe informa que, com base na Cláusula Vigésima Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho do Estado de Sergipe, sexta-feira dia 24 de junho é dia do Comerciário.
Reconhecem os empregadores, expressamente, dia 24 de Junho (São João), como o “Dia do Comerciário”, não funcionando os estabelecimentos comerciais, garantindo os salários de seus empregados para todos os efeitos legais, inclusive repouso remunerado:
Decisão afixada em 05 de agosto de 2015, na convenção coletiva de trabalho 2015/2016 (Não válido para servidores públicos)
Portanto, os estabelecimentos comerciais que funcionarem no dia 24/06 poderão ser autuados. O fato de a Prefeitura Municipal de N Sra. da Glória ter substituído o feriado municipal do dia 24/06/2016 para o dia 28/05/2016 (passagem da Tocha Olímpica) NÃO isenta o empresário de dar folga ao empregado no dia do Comerciário.
Por tanto haverá feriado de São João, Podem comemorar!
Maycon Fernandes/Reportagem Soudesergipe
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