Na madrugada do dia, 20 agosto de 2017, nas proximidades do Povoado Vila dos Padres em Nossa Senhora da Glória, dois veículos se chocaram e causando um grave acidente.
O resultado? Duas vítimas fatais.
Na época o repórter Luiz Carlos Andrade, da Xodó FM informou com exclusividade que os veículos Paraty e Hilux, que trafegavam em sentido oposto na rodovia Rota do Sertão que liga as cidades de Glória e Monte Alegre, acabaram colidindo frontalmente deixando como vítimas Gilmarcos, de 42 anos, condutor do veículo Paraty, e um adolescente de 16 anos, ambos de Monte Alegre de Sergipe.
Meses se passaram e a população vinha cobrando um desfecho do crime automobilístico praticado pelo condutor da Hilux, que se apresentou a justiça, onde foi decretada a prisão preventiva no último dia 26.
De acordo com a decisão do Juiz que diz: Desta forma, entendo presentes os pressupostos da prisão preventiva, ante a necessidade da medida para assegurar a garantia da ordem pública, afim de se evitar novas investidas criminais por parte do representado e o sentimento de impunidade por parte da sociedade local, ante a gravidade e os resultados catastróficos das condutas investigadas.
No mesmo trecho do texto o juiz ser indispensável a decretação da prisão preventiva de Bruno da Silva Oliveira, usando os artigos 311, 312, e 313 do Código de Processo Penal.
PRISÃO PREVENTIVA
A prisão preventiva é utilizada como um instrumento do juiz em um inquérito policial ou já na ação penal, ou seja, ela é um instrumento processual. Pode ser usada antes da condenação do réu em ação penal ou criminal e até mesmo ser decretada pelo juiz. Em ambos os casos, a prisão deve seguir os requisitos legais para ser aplicada, regulamentados pelo artigo 312 do Código de Processo Penal.
Porem a prisão durou apenas algumas horas, pois, o acusado ganhou um Habeas Corpus impretado pelos advogados Evânio José de Moura Santos, Fábio Brito Fraga e Mateus Dantas Meira. Onde os mesmo aduziram que não existem elementos suficientes que comprovem a necessidade da custodia cautelar visto que o seu cliente não representa risco a sociedade.
Bruno ficará impedido de frequentar bares e festas públicas, além de se recolher no período noturno em sua residência a partir das 18 horas ou após o horário de trabalho, até o termino da instrução criminal.