Os defensores das vaquejadas alegam que ela é um elemento arraigado em nossa cultura, amparada pelo disposto no art. 215, § 1º, da Constituição Federal, que diz que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” e que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”, além de servir de atrativo para o incremento do turismo, movimentando a economia local, com a geração de vários empregos sazonais.
Em sentido contrário, temos o art. 225, § 1º, VII, segundo o qual incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Polêmicas a parte, a vaquejada queira ou Supremo ou não faz parte da cultura de milhões de pessoas gerando renda e emprego. Para se ter ideia a vaquejada é tão importante para principalmente o povo do Nordeste que várias manifestações em apoio ao esporte têm sido feitas desde a sua proibição no Ceará.
Na Capital do Sertão não será diferente pois no próximo dia 23 de outubro a partir das 9h da manhã, acontecerá uma das maiores manifestações contra a proibição das vaquejadas no Brasil.
Mas antes de fechar a matéria deixaremos aqui uma pergunta que não quer calar.
Se a vaquejada é inconstitucional por que segundo o STF existem maus tratos aos animais, porque que não proíbem o Rodeio?
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