Nem as manifestações da população na câmara de vereadores, nem através das redes sociais, nem a luta do Sindiserve e nem tão pouco a repercussão a nível nacional fizeram com que o Prefeito Francisco Carlos Nogueira Nascimento “Chico do Correio” vetasse o projeto de lei que aumenta os subsídios tanto do executivo como do legislativo.
O Projeto de Lei n° 08/2016 aumenta o teto do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Nossa Senhora da Glória para R$ 30.386,68 e do Vice-Prefeito Municipal para R$ R$ 20.257,78, Secretários e Vereadores passaram a receber R$ 7.596,67. O fundamento utilizado como referência é o artigo 37, XI, da Constituição Federal, que dispõe que o subsídio mensal do Prefeito não pode exceder o subsídio do Governador.
Pois bem, segundo o diário oficial publicado no dia de hoje foi sancionada as leis:
LEI MUNICIPAL Nº 953 DE 04 DE JULHO DE 2016 – Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais, do município de Nossa Senhora da Glória/SE, para o período legislativo de 2017 a 2020 e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 954 DE 04 DE JULHO DE 2016 – Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe, para a legislatura 2017/2020 e dá outras providencias.
Isso mesmo que você está lendo, não existe a palavra CONGELAR ou VETAR como foi falado pelo próprio prefeito em vários programas de rádio. O que se entende é aquela velha máxima dita popularmente “Quando a farinha é pouca meu pirão vem primeiro”.
O projeto de lei entra em vigor a partir de janeiro do ano que vem, a partir dessa data o futuro prefeito de Nossa Senhora da Glória passará a ganhar mais que o Presidente a Republica.
“Em tempos de crise tire o “S” da palavra e CRIE” (Autor desconhecido).
Maycon Fernandes/Reportagem Soudesergipe
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