Em junho de 2013 foi sancionada a lei de número 870, que institui o PROGRAMA ADOLESCENTE APRENDIZ NO ÂMBITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.
Trata-se do programa “ADOLESCENTE APRENDIZ”, que proporcionaria aos aprendizes inscritos em cursos de formação técnico-profissional a oportunidade de ingresso no mercado de trabalho. Além de ofertar aos aprendizes condições favoráveis para receber a aprendizagem profissional e estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, para garantir o processo de escolarização.
Esse projeto foi criado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Francisco Carlos Nogueira do Nascimento (Chico do Correio) em 20 de junho de 2013.
Tudo por conta de uma ação do Ministério público do trabalho em relação a um termo de conduta (TAC) em 2012 (Gestão de Luana). Ainda em 2012 uma audiência de conciliação foi realizada e um prazo de seis meses foi dado para o cumprimento da lei e multas foram estabelecidas caso a prefeitura não cumprisse o acordo com o Ministério Público do Trabalho em favor do FIA (Fundo da Infância e da Adolescência).
Em 24 de outubro de 2014 mais de 1 (um) ano depois do projeto sancionado pela atual gestão veio a primeira notificação, por não ter cumprido a obrigação no item “g” do processo do acordo judicial e a justificativa pelo atual gestor foi uma SUPOSTA DEFICIÊNCIA FINANCEIRA. A multa não foi paga no prazo dado pelo procurador do trabalho de 48h que na época já somavam R$ 120.000 (cento e Vinte Mil Reais). Atualizado em 30/05/2015
Em 02 de fevereiro de 2015 mais um mandado de citação passado em favor do Ministério Público do Trabalho para que a prefeitura pagasse a quantia atualizada da multa que dessa vez somava R$ 340.000 (Trezentos Mil Reais). No mandado havia uma observação de que fosse criado qualquer obstáculo ao cumprimento do mesmo já estaria autorizada a solicitação da força policial.
O processo vem se arrastando há algum tempo, mas há informações de que ainda não foi resolvido.
Porém o projeto não saiu do papel e agora, a população terá que arcar (isso se já não arcou) com o prejuízo que sairá dos cofres públicos cujos valores atualizados já devem chegar a aproximadamente 400.000 (Quatrocentos Mil Reais).
Com a carta precatória liberada desde 2015 os valores já podem ter sido seqüestrados das contas do município, se ainda não foi, a qualquer momento será.
A contradição de que é soprada nos quatro cantos da cidade de que essa gestão tem sido uma gestão transparente com a população, está a cada dia mais clara na mente do cidadão quando esse de fato sabe o que realmente acontece no município.
O não cumprimento de uma lei gerou danos aos cofres públicos e o prefeito demonstrou não se importar muito com isso, já que o assunto foi tratado com sigilo (até agora).
Pois bem, prefeito falha em não cumprir a lei, leva multa e quem paga o PATO é você.
Antes de finalizar essa matéria queria fazer uma pergunta:
Porque você não ficou sabendo disso antes?
Maycon Fernandes/Reportagem Soudesergipe
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