Confira a Nota
O proprietário do Imóvel localizado na Rua Manoel Venâncio Cunha, nº 576, locado a Prefeitura de Nossa Senhora da Glória para sediar a Secretaria Municipal de Educação vem informar por meio desta nota ao público, que está sendo lesado, pelo débito indevido em seu imóvel, junto a Empresa Energisa, contraído por “completa responsabilidade da Prefeitura” referente a uma perda de energia durante a vigência do contrato. Vale esclarecer, que antes da averiguação da Energisa, que os três medidores de energia do prédio alugado à Prefeitura, dois deles estavam vindo zerados, ou seja, sem consumo algum, enquanto o terceiro apresentava um consumo abaixo da média. Diante da constatação identificada a Empresa Energisa, aplicou o cálculo da média do consumo de energia da prefeitura neste período em que não foi pago o valor correto, em cada fatura, dos 3 medidores. O nosso objetivo com a divulgação desta nota, além do direito de resposta, é informar a população a veracidade sobre esta informação e dizer que entramos na justiça, desde 10/07/2019, para garantir a “obrigação de fazer” pela prefeitura, ou seja, que a prefeitura pague a energia que consumiu, tendo em vista, que não foi pago o valor devido.
Diante deste fato narrado, o proprietário buscou solucionar o problema através de um diálogo direto na presença do seu advogado com o Procurador do Município, Secretário de Finanças e com o Prefeito, onde o Sr. Prefeito recusou a assumir a dívida. A partir desta recusa, o proprietário entrou com ação na justiça contra a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória. Destacamos que o proprietário sempre preservou a imagem da prefeitura, ao contrário do Sr. Prefeito que o expos ao constrangimento no dia 25/10/2019, em coletiva dada a três emissoras sergipana renomadas de rádio FM (Xodó FM, Rio FM e Boca da Mata FM). Esta exposição aconteceu com citação do seu nome e atribuindo-o publicamente a culpa do corte da energia e da dívida contraída junto a Energisa, diante dos ouvintes da população sergipana e provavelmente a população brasileira.
Diante destes fatos viemos esclarecer ao público e comprovar algumas informações inverídicas citadas pelo Sr. Prefeito:
– O presente imóvel que, acabara de ser construído foi alugado à prefeitura em 10/07/2015, para que a prefeitura antes de alocar a Secretaria de Educação pudesse realizar algumas reformas de adaptação. Ressaltamos que somente em 07/12/2015 foi ligada a energia por meio de três medidores. Como é de conhecimento de todos a Energisa antes de realizar a ligação faz vistoria para averiguar se o imóvel está de acordo com as normas técnicas, caso esteja em desacordo não realiza a instalação. Depois de algum tempo de locação, os 3 medidores passaram a vir contando valores inferior ao consumido. Segue documentos em anexo para comprovar estes fatos aqui declarados.
Como poderia o locador/Proprietário ter realizado adulteração nos medidores de energia se ele não tinha a posse do imóvel?, E, quando a energia foi ligada o prédio possuía no ato de instalação os parâmetros seguidos pela Energisa?
Data do Contrato
Data de instalação dos medidores
– Sobre a Prefeitura ter entrado na Justiça contra o locador/Proprietário é mais uma inverdade! Tendo em vista o processo citado pelo Sr. Prefeito que tramita na 1ª Vara Civil da Comarca de Nossa Senhora da Glória nos autos de nº 201977001458 tendo como o autor/requerente da ação o Proprietário do Imóvel. Como pode o Sr. Prefeito entrar com uma ação contra o proprietário se foi o Proprietário quem entrou com a ação?
Processo que comprova que o autor da ação é o Proprietário
Período considerada na inspeção da Energisa Valor da divida sem correção
– Sobre a citação do Sr. Prefeito ao considerar que a Empresa Energisa aplicou a multa referente a demanda reprimida de energia e afirmou ser de responsabilidade do proprietário do imóvel, porque aconteceu antes da vigência do contrato, o Sr. Prefeito se contradiz, porque foi durante a vigência do contrato e o cálculo utilizado foi a média de consumo que deveria ter sido cobrada. Qual o interesse que o Proprietário teria em adulterar os medidores de energia do seu imóvel, se não é ele quem paga as faturas de energia e consequentemente, seria o único prejudicado, pois os medidores sempre estiveram em seu nome? Na lógica, a prefeitura seria beneficiada com pagamentos de fatura com valores abaixo do consumo e não o proprietário. Essas declarações acusatórias contra o Proprietário do imóvel locado, realizadas pelo Sr. Prefeito, mostra a falta de informações e o mau assessoramento de sua equipe. Sugerimos ao Sr. Prefeito que procure primeiro conhecer melhor sobre atos de sua gestão antes de convocar uma coletiva e expor ao vexame um cidadão de bem que trabalha e paga seus impostos!