Confira nota da Prefeitura
Comunicado
A juíza Jocelaine C. Ramires de Oliveira, titular da 2a Vara de Nossa Senhora da Glória, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere o artigo 149, do ECA, na forma da lei, e considerando o quanto requerido pela Organização da Festa da Padroeira, resolve autorizar a Realização da Festa no dia 14/08/2017, seguindo algumas instruções:
1) Fica autorizada a presença de menores a partir de 16 anos, acompanhados dos pais ou responsável;
Atenção
CONFORME ANUNCIAMOS ANTERIORMENTE, relacionado à liberação dos PAREDÕES, recebemos este documento da Juíza, PROIBINDO o uso destes equipamentos:
6) Durante a realização do evento fica proibido sons em carros e nas residências para evitar tumultos.
Sendo assim, o comunicado anterior avisando sobre a permissão dos PAREDÕES nao tem validade, após a divulgação deste.