A lei municipal N° 979 de 29 de maio de 2017, aprovada na câmara de vereadores e sancionada pelo prefeito Francisco Carlos Nogueira Nascimento, dispõe sobrea a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no Município de Nossa Senhora da Glória, por inadimplência.
Com a lei já em vigor, fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira seguinte, além de também ficar proibido o corte a partir das 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) até as 08:00 (oito) horas do dia útil subsequente.
Se ocorrer descumprimento por parte das concessionárias dos serviços, caberá ao executivo municipal através de decretos, regulamentar as sanções a serem aplicadas.
Inácio Santana/ Redação soudesergipe