A tortura dos animais confirmou a veracidade da denúncia e uma equipe policial localizou e resgatou os animais, que foram conduzido para a Delegacia de Polícia Civil. No local, os policiais encontraram gatos dentro de uma gaiola e uma arara em outra gaiola. O homem, que não teve a identidade revelada foi autuado em flagrante por maus-tratos a animais.
De acordo com o Art. 32. da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, são considerados crimes de maus-tratos: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena pode resultar em detenção de três meses a um ano, além de multa.
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. Vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.