Quando uma pessoa morre deixando muitas dívidas, os herdeiros podem se perguntar se deverão se responsabilizar por seu pagamento. Bem, segundo a lei brasileira, a herança deixada responde pelas dívidas até a partilha de bens.
Ou seja, considerando que a herança seja uma massa única e indivisível até ser partilhada, se a dívida for cobrada durante o inventário, antes mesmo da divisão dos bens, as dívidas serão pagas se houver autorização dos herdeiros, da Fazenda Pública e de outros interessados.
Entretanto, não sendo pagas no momento do inventário, os herdeiros irão responder pela dívida proporcionalmente ao que receberam de herança. Ou seja, a dívida deve ser paga através do valor recebido de herança.
Portanto, se o falecido deixou dívidas que ultrapassam o valor do espólio, os herdeiros não precisam se preocupar: eles não precisarão retirar dinheiro do próprio bolso para pagá-las, uma vez que serão extintas.
Além disso, existem dívidas que não podem ser cobradas até a morte, além daquelas que extrapolam o valor do espólio, como as dívidas extintas e aquelas que não foram cobradas dentro do prazo.
Por fim, se o falecido deixou um bem de família, de acordo com a Lei 8.009/90, ele não poderá ser penhorado para o pagamento de dívidas, uma vez que a dívida é da pessoa que veio à óbito e não é possível garantir o pagamento daquela dívida através da penhora de um bem que foi considerado impenhorável quando o falecido ainda estava vivo.
Portanto, se você é herdeiro de alguém que deixou muitas dívidas e está preocupado em ter que quitá-las, não se preocupe, você não precisará pagar as dívidas com dinheiro próprio, uma vez que quem responde pela dívida é a herança.