Quando um funcionário público pede ou recebe vantagem indevida, mesmo que não seja atendido em sua demanda, ele está praticando ato de corrupção passiva. A decisão da Operação Lava Jato que condenou o ex-presidente Lula a 9 anos e seis meses de prisão, nesta quarta-feira (12), se baseou no fato de ele ter praticado este crime, além de lavagem de dinheiro.
Lula foi condenado pelo famoso caso do “triplex do Guarujá”; o juiz da Lava Jato entendeu que o ex-presidente recebeu R$ 2,25 milhões de propina da empreiteira OAS.
Corrupção passiva: o que diz o Código Penal
De acordo com o Código Penal brasileiro, a corrupção passiva se dá mesmo quando o funcionário da máquina pública está fora da função.
O artigo 317 diz que corrupção passiva é “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena para quem praticá-la é de dois a 12 anos.
Diferença de corrupção passiva para ativa
Já a corrupção ativa é o ato de oferecer ou prometer vantagem a um funcionário público para ele “praticar, omitir ou retardar” ato de ofício, isto é, para que a pessoa tenha determinada atitude definida pelo oferecimento dessa vantagem. Ambos os tipos de corrupção são “crimes contra a administração pública”, segundo o Código Penal.
A pena para quem pratica este crime é de dois a 12 anos de prisão e pode ser aumentada caso o funcionário corrompido cumpra o ato.
Na decisão da Lava Jato, os executivos da OAS Léo Pinheiro e Agenor Franklin Magalhães Medeiros foram condenados por corrupção ativa, sendo o primeiro também condenado por lavagem de dinheiro (totalizando 10 anos e 8 meses). Agenor foi condenado a 6 anos de prisão.
Exemplo prático
É importante entender que a corrupção depende de duas partes envolvidas.
A diferença está no papel de cada agente, dependendo da situação: se um motorista é parado por dirigir em velocidade acima da permitida por um guarda de trânsito e esse guarda pedir para que o cidadão pague propina – de qualquer forma – para que ele não seja multado, o guarda responderá por corrupção passiva.
Já se o cidadão oferece “um cafezinho” para esse agente de trânsito liberar o veículo sem multa, ele estará praticando corrupção ativa.