A delegada-geral da Polícia Civil, Katarina Feitoza, informou nesta sexta-feira (20) que as pessoas que estiverem com Coronavírus (COVID-19) e deixaram o isolamento, como é recomendado pelas autoridades médicas, estão cometendo crime de infração de medida sanitária preventiva. O crime é previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
O objetivo da pena de detenção é impedir a propagação do coronavírus para outras pessoas, nos ambientes que a pessoa com a doença circule.
A delega explica que há duas tipificações penais que também estão relacionadas a disseminação do vírus e que devem ser observadas. “Esclarecemos à população que os contaminados respeitem as orientações médicas. Se não, estarão incorrendo em crime, ele poderá responder de dois meses a um ano. É importante que as pessoas saibam que isso é tipificado como crime. Outro crime também é o descumprimento do decreto, que é impositivo. desobedecer essas normas é descumprir a lei e também pode responder ao crime de desobediência”, explicou Katarina Feitoza.
Os casos de infração podem ser denunciados à Polícia Civil através do Disque-Denúncia pelo número 181.
*Com informações do Faxaju