Mesmo com autonomia para acabar com o toque de recolher, a prefeita de Nossa Senhora da Glória, Luana Oliveira, voltou atrás e corrigiu o decreto que havia publicado mais cedo.
A única mudança está em relação ao toque de recolher, que consiste na vedação, excepcional, emergencial e transitória, à circulação de pessoas e de veículos no horário de 22h às 5h, em todo o território do municipio de Nossa Senhora da Glória e em todos os dias da semana (incluindo finais de semana), salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável devidamente justificada.
Durante o horário do toque de recolher somente poderão funcionar as atividades essenciais obedecidas as demais regras estabelecidas neste ato normativo.
. Durante o horário do toque de recolher, poderão também funcionar os serviços de entrega em domicílio (“delivery”) de bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
§ 4°. Os estabelecimentos de serviços e comerciais, inclusive lojas de conveniência, supermercados e congêneres, deverão encerrar as suas atividades até às 21h, de modo a garantir o deslocamento dos seus colaboradores às suas residências.