Seguindo as determinações e as medidas adotadas pelo Governo do Estado de Sergipe, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória, alterou nessa segunda-feira (27), a suspensão de alguns tipos de estabelecimentos comerciais autorizando gradualmente o funcionamento, desde que respeitadas as condições especificas.
A mudança foi regulamentada pelo Decreto Municipal 1609, e combinado com o Decreto Estadual Nº40588. Segundo a publicação, as medidas de suspensão das atividades comerciais não se aplicam mais a segmentos como:
A PARTIR DE 28 DE ABRIL DE 2020
Escritórios de advocacia, Escritórios de Contabilidade, arquitetura e engenharia, Locadoras de veículos, Lojas de tecidos e armarinhos
A PARTIR DE 02 DE MAIO DE 2020
Lojas de cosméticos e perfumarias, Lojas de jóias e relógios, Lojas de móveis, colchões e eletrodomésticos.
A PARTIR DE 04 DE MAIO DE 2020
Consultórios médicos, Lojas de papelaria e livrarias, Lojas de produtos de climatização, Serviços especializados de podologia.
A autorização de reabertura do comércio, não se aplica, em hipótese nenhuma, aos seguintes estabelecimentos, os quais manterão vedado o acesso ao público:
Bares, restaurantes, lanchonetes e similares, que continuarão com atendimento ao público através do serviço de entrega (delivery) ou retirada pelos clientes;
Atividades religiosas em geral (igrejas ou templos), salvo atendimento individual e transmissões virtuais, respeitadas as recomendações sanitárias de distanciamento de pessoas;
Clubes recreativos, casas de festas, boates, casas noturnas e similares, campos de futebol, quadras poliesportiva, ginásios, áreas de lazer diversas; Academias em geral; Shopping Center (excetuando-se as lojas comerciais constantes deste Decreto), sendo vedado a área de alimentação e o cinema.
Além desses segmentos, outras atividades, consideradas essenciais, já estavam liberadas desde o início do enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), conforme previsto no Decreto Estadual 40557 de 24 de março de 2020. São elas:
Órgãos de imprensa e meios de comunicações e telecomunicações em geral; Agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários, cooperativas de crédito e organizações responsáveis pela operacionalização de programas de microcrédito; Distribuidoras e lojas de produtos médicos hospitalares; Distribuidoras de gás e água; Distribuidoras de energia elétrica; Empresas de segurança privada; Postos de combustíveis; Funerárias; Padarias, confeitarias e casas de bolo; Clínicas veterinárias, lojas de produtos agropecuários e para animais; Lojas de materiais de construção civil e elétricos; Oficinas mecânicas e elétricas de máquinas, equipamentos industriais, veículos em geral e motocicletas; Hotéis, pousadas e motéis, sendo vedado o funcionamento das áreas comuns de lazer, os restaurantes, bares e salas de auditório; Supermercados, mercadinhos, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; Cartórios e tabelionatos.
Fica garantido a realização da FEIRA LIVRE do MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, para comercialização, exclusiva de gêneros alimentícios e produtos agrícolas, com a observância das seguintes medidas sanitárias e estruturais:
Vale ressaltar que, mesmo com a autorização do funcionamento, todas as atividades mencionadas devem seguir as recomendações de saúde descritas no decreto e dos órgãos de classe para algumas atividades como Escritórios de advogacia, consultórios médicos e lojas de perfumaria e cosméticos. Além disso, devem adotar medidas como a intensificação de limpeza, distanciamento de clientes no estabelecimento, disponibilização de álcool em gel aos clientes e dar ampla publicidade às medidas de prevenção da Covid-19.
Confira mais informações no Decreto Municipal 1609 de 27 de abril de 2020