Como divulgado na semana passada, hoje ocorreu AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, JOSÉ NICÁRCIO DE ARAGÃO (Cassinho de Quixabeira).
De acordo com o processo 201660200633, o Ministério Público ajuizou a presente ação em face do requerido, em virtude da prática do ato de improbidade previsto no art. 11, II, da Lei nº 8.429/92, qual seja retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ao aduzir que o demandado, mesmo após a expedição da Recomendação Ministerial, continuou a descumprir as requisições emanadas pelo Parquet, ocasionando grave prejuízo ao andamento das atividades extrajudiciais, mormente aquelas afetas à Curadoria do Patrimônio.
Diante do exposto o Juiz Raphael Silva Reis, condenou JOSÉ NICÁRCIO DE ARAGÃO às suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos, pagamento de multa civil no valor de 08 (oito) vezes o valor da remuneração percebida por ele , a ser revertida em favor do Erário Municipal, proibição de contratar com a administração pública ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 03 (três) anos.
O processo ainda cabe recuso.
Maycon Fernandes/Jornalista DRT 0002304/SE
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