À medida que se aproximam as eleições, redobram-se os cuidados contra as propagandas irregulares. Esse é um campo bastante tortuoso no período eleitoral e nos momentos que o antecedem, pois, vez por outra, alguns candidatos ou pré-candidatos se arriscam, ao veicularem propagandas em desacordo com a legislação eleitoral, o que lhes acarreta graves consequências.
Por outro lado, a propaganda eleitoral busca trazer votos aos candidatos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo. Portanto, a propaganda eleitoral, por óbvio, ocorrerá em período de campanha eleitoral.
Interessante dizer que as obras de um município no qual suas autoridades são sérias, geralmente são pintadas com as CORES DA BANDEIRA da cidade, mas não é isso que se ver em Nossa Senhora da Glória como mostra a imagem a seguir.
Segundo informações há uma representação junto ao ministério publico em relação a esse assunto, como mostrada em outras duas matérias aqui em nosso site.
Mesmo com as eleições municipais se aproximando a cidade continua tomada pelo vermelho (PT) e amarelo (PSB). O feito mais recente foi a pintura na rodoviária da cidade o que caracteriza como prática de ato de improbidade previsto no artigo 11, I, da Lei n. 8429/92.
Será que mesmo depois de arrancar as fardas dos funcionários públicos (vermelha), por conta do período eleitoral o prefeito do município vai continuar cometendo atos de improbidade?
“O velho comunista se aliançou
Ao rubro do rubor do meu amor
O brilho do meu canto tem o tom
E a expressão da minha cor
Vermelho!” (Fafá de Belém)
Mais uma pergunta. Por amor a cidade ou por amor a um partido, vale a pena cometer crime de improbidade?
Maycon Fernandes/Reportagem Soudesergipe
Comente sobre esse post