Contudo, no início do ano de 2016 a presidente Dilma Rousseff sancionou o Decreto Nº 8.737 – com efeito a partir de janeiro 2017 – que aumenta de 5 para 20 dias o período da licença paternidade.
Todo empregado tem direito aos 20 dias de licença?
De acordo com o decreto de Lei, para que o empregado tenha o direito pela prorrogação da licença, a empresa precisa ser parte do Programa Empresa Cidadã. Esse é um programa do Governo Federal criado em 2008 que isenta de impostos as empresas que se disponham a aumentar para seis meses a licença maternidade de suas colaboradoras.
Para garantir o direito ao benefício, dentro das condições estabelecidas em Lei, o pai deve comprovar participação em “programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável”, ou seja, comprovar que de fato é responsável por uma criança.
Ademais, vale lembrar também que não é permitido ao empregado exercer qualquer outra atividade remunerada no período de licença, e caso haja o descumprimento da Lei, a licença paternidade poderá ser cancelada e o empregador poderá descontar os dias não trabalhados.
É importante ressaltar que qualquer mudança legal nas relações de trabalho, que direcionam o olhar mais humanizado para o empregado, e permite que essas relações entre empregado e empregador sejam mais orgânicas, é necessariamente uma grande conquista.
E se o pai está no período de licença paternidade de 5 dias, e decidiu – sendo que a empresa é parte do Programa Empresa Cidadã – requisitar a prorrogação de sua licença, é preciso que ele faça isso “até o último dia da licença ordinária de cinco dias”.
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