No próximo domingo (7), 147,3 milhões de pessoas vão escolher através de voto seis novos representantes da política. Existem algumas regras que deverão ser cumpridas no dia da eleição. Propaganda eleitoral e manifestação que caracterize boca de urna estão proibidas, assim como aglomerações, distribuição de impressos e volantes, e uso de alto-falantes e amplificadores de som.
Caminhadas, carreatas e passeatas poderão ser realizadas até 22 horas do dia que antecede a eleição (06). “O eleitor não pode ser influenciado no momento do voto”, diz a jornalista especializada em eleições e colunista da Folha, Eliana Passarelli.
Por outro lado, a manifestação silenciosa e individual é válida, como por exemplo, o uso de broches, bottons e adesivos. Camiseta e boné são aceitos se não fizerem parte de material distribuído por partidos. “É melhor evitar o uso deste tipo de vestimenta no dia da eleição”, reforça.
Quem presenciar a ocorrência de alguma das proibições deverá acionar imediatamente o juiz, preparar a colinha antecipadamente minimiza a possibilidade de boca de urna, além de permitir a procura pelas informações dos candidatos. “Quem faz boca de urna conta com a indecisão das pessoas que ainda não definiram seus votos”, completa. Eliana chama a atenção para duas situações. “Se você entrar na urna e não votar poderá ser desabilitado e retornar mais tarde.
Se o eleitor começou a votar e não terminar, largando a urna aberta, os votos não realizados serão anulados automaticamente”, orienta.
USO DE CELULAR
Selfie não! Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro aparelho que prejudique o sigilo do voto estão vetados.
Eleitores com biometria e Título precisam do celular para a conferência dos mesários. No momento do voto, o celular poderá ficar sobre a mesa receptora de votos ou local escolhido pelo eleitor, conforme está previsto em lei.
Se a estrutura da sala permitir, os mesários poderão colocar um móvel dentro do campo de visão do eleitor, caso ele prefira. Você pode contribuir com o processo eleitoral.
O documento de identificação com foto é obrigatório para quem não possui biometria. É recomendável, também, conferir a seção eleitoral e prestar atenção ao assinar o caderno de votação para não ocupar o espaço de outra pessoa.
PENALIDADES
No caso de prisão em flagrante delito por crime eleitoral, o eleitor será encaminhado à sede da Polícia Federal, que vai instaurar um inquérito policial eleitoral para apurar o caso em até dez dias. Na falta de órgãos da polícia federal, o eleitor será levado à delegacia comum, segundo explica o professor de direito Marcelo Reina Filho.
Se o indiciado estiver solto, o inquérito policial eleitoral será concluído em até 30 dias, mediante fiança ou sem ela. As penalidades para crimes eleitorais vão de pagamento de multa, que pode variar entre 5 mil e 15 mil UFIR, à detenção de seis meses a um ano com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. “A legislação eleitoral tem como finalidade garantir a legitimidade da eleição e do voto”, lembra Marcelo Reina. Este ano o primeiro turno das eleições será em 7 de outubro e o segundo, se houver no dia 28 do mesmo mês.
FONTE: UOL