Gestor é obrigado a prestar informações completas sobre obras
Será multado o prefeito que prestar informações incompletas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a respeito das obras que estão sendo realizadas nos municípios sergipanos. Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 14, os conselheiros aprovaram sugestão da Diretoria de Controle Externo de Obras e Sergipe e o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, ouvidor do tribunal, foi indicado para confeccionar os autos de infração.
Neste relatório, a equipe da Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (DCEOS) do TCE identificou despesas com obras e serviços de engenharia que não foram lançadas corretamente no Sistema de Auditoria Técnica daquele tribunal. Neste trabalho de fiscalização, referente aos exercícios financeiros de 2104 e 2015, a equipe identificou irregularidades em onze obras que estão em andamento em sete municípios sergipanos.
De acordo com informações do presidente do tribunal, Clóvis Barbosa, as irregularidades consistem na ausência de cadastro específico das despesas, que deveriam estar explícitas no Sisap como obras e serviços de engenharia, conforme previsto em Resolução do próprio Tribunal de Contas.
Na ótica do presidente do TCE, “a inexatidão no envio de dados obstrui as ações do Controle Externo pela Coordenadoria de Engenharia”. Os prefeitos que insistirem nesta prática serão penalizados com multa administrativa, nos casos de ficar comprovada a obstrução no curso de fiscalização e constatada a inexatidão no envio das informações ao Sisap. As onze obras e serviços de engenharia que estão em andamento nos sete municípios fiscalizados já foram relacionadas e o corregedor Luiz Augusto Ribeiro será responsável para aplicação dos respectivos autos de infração, conforme decisão unânime dos conselheiros tomada na manhã desta quarta-feira.
Via Infonet
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