Atualizada às 17h02
O print abaixo enviado por uma fonte anônima não contem a imagem mostrando: DECISÃO/DESPACHO…. INDEFERIDO O PLEITO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO À P.39, estando assim apagada essa parte.
Segue abaixo imagem original.
O Portal Soudesergipe reitera que o ex-prefeito de acordo com o Ministério Público terá que devolver os valores recebidos de quando ocupou o cargo junto a prefeitura.
O portal da transparência sem dúvidas é uma das maiores ferramentas para que a população acompanhe todo o gasto da prefeitura de seu respectivo município, ou seja, a população tem a oportunidade de acompanhar como o prefeito (a) gasta seu dinheiro.
Desde março o portal da transparência de Gararu está bloqueado é a população está impedida de acessar e é aí que entra uma grave denúncia em um processo na comarca de Gararu. Consta no processo de n° 201869000688 que João Francisco Albuquerque de Oliveira (Chico do Povo), exercia cargo na prefeitura do município, o que não poderia, pois além da ilegibilidade, Chico também não pode exercer cargo público, mesmo sendo comissionado.
De acordo com o Juiz Glauber Dantas Rebouças, Chico terá que devolver os valores recebidos dos cofres públicos, de quando ainda exercia seu cargo. Lembrando que a nomeação entre casados não é considerada nepotismo e essa pratica é usada pela maioria dos gestores.
O que pesa sobre João Francisco Albuquerque de Oliveira (Chico do Povo) são os processos que o mesmo vem enfrentando há vários anos, chegando a ser conhecido como “o rei dos processos”.
O espaço está aberto para o ex-prefeito se manifestar.