A ORIGEM
Durante a campanha eleitoral, a então candidata a prefeita de Monte Alegre, Nena de Luciano, contratou os serviços da AJF Impressões Gráficas Ltda-ME, empresa situada no Bairro Ponto Novo em Aracaju. Na hora de efetuar o pagamento, ela passou em 15.09.2016, um cheque do Banco Itaú, em nome da sua nora, Erita Raislane Pereira de Oliveira. Acontece porém, que o cheque retornou sem provisão de fundos.
DAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS
Após várias cobranças feitas pela referida empresa à candidata e já prefeita eleita, todas elas infrutíferas, em 02.04.2018, a aludida empresa ingressou com uma ação de cobrança contra a prefeita Nena de Luciano, processo n. 201810700439. Acontece porém, que a prefeita não respondeu aos atos processuais e no dia 27.06.2018, foi sentenciada a pagar a citada empresa o valor de RS 14.487,68, valor atualizado.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Após esgotados todos os prazos legais para impugnar a sentença ou pagar o débito, a prefeita não o fez. A empresa por sua vez, já que devido ao prejuízo, teve que cerrar as suas portas, ingressou com o competente Cumprimento de Sentença, processo n. 201810700975, para que a justiça determine a penhora via BACEN JUD da prefeita, que recebe mensalmente o salário bruto de RS 18.012,00, fora as diárias que percebe todo mês e não possui bem algum em seu nome.
DO DESDOBRAMENTO
Devido ao fato da prefeita Nena de Luciano, ter passado a época um cheque de terceiros para pagamento de contas de campanha, fato este que é vedado na legislação eleitoral, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral de Porto da Folha, já que é a Zona Eleitoral competente para resolver as questões de Monte Alegre.
Welder Ban | Panorama Político
Uma análise da política sergipana como ela deve ser: sem censura!
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