De acordo com portaria expedida pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE), através da 1º Promotoria de Justiça de Nossa Senhora da Glória, os carros de luxo não condizem com a realidade e não favorecem o cumprimento dos princípios administrativos, e recomendou que a prefeitura anule a licitação.
O processo licitatório promovido pela Prefeitura do referido município consiste no aluguel de 02 (dois) carros de luxo, sendo 01 (um) TOYOTA SW4 e 01 (um) TOYOTA COROLLA com o custo global anual chegando à R$ 223.200,00 (duzentos e vinte e três mil e duzentos reais).
O caso foi noticiado pelo portal Soudesergipe através do Jornalista Maycon Fernandes, veja a matéria clicando aqui.
Após repercussão negativa sobre o aluguel dos carros, o caso chegou até o MP-SE que considerando a atual crise que passa o País, Estados e Municípios além da necessidade de que o administrador observe valores caros ao interesse público e que nada impede o pleno exercício dos gestores municipais mediante utilização de veículos mais módicos, compatíveis com a saúde financeira do município, encaminhou recomendação no sentido de que a Prefeitura Municipal revogue a licitação e realize outra com veículos compatíveis com a realidade do município.
A prefeitura foi procurada, e através da assessoria de comunicação, afirmou que até o momento não foi notificada a respeito da recomendação do MP, e que aguardará para comentar sobre o fato.
Inácio Santana/ Redação soudesergipe