A desembargadora Elvira Maria de Almeida deferiu liminar impetrada pelo SINTESE que determina ao prefeito José Nicárcio de Aragão (conhecido como Cassinho da Quixabeira) que faça o pagamento dos salários dos professores até o quinto dia útil. Caso a prefeitura não cumpra a decisão, o prefeito será enquadrado no crime de desobediência de acordo com o art. 26 da Lei 12.016/09.
“Para o SINTESE essa decisão é uma vitória, pois, infelizmente o prefeito de Graccho Cardoso se junta ao time de administradores municipais que atrasam o pagamento dos salários do magistério, prejudicando não somente centenas de famílias, mas até o comércio local. Esperamos que decisão seja cumprida”, aponta a presidenta do SINTESE, Ivonete Cruz.
Na decisão a desembargadora argumenta que “o salário é garantia constitucional do trabalhador, fonte de subsistência de vida, direito irrenunciável e insuscetível de sofrer qualquer restrição. Não se permite o sacrifício do trabalhador com o não recebimento do salário, que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana”
A prefeitura de Graccho Cardoso tem se notabilizado pela negação sistemática dos direitos dos educadores com atraso e retenção de salários quanto pela falta de investimento na estrutura física das escolas e na garantia de material didático suficiente para as atividades pedagógicas.
Os professores de Graccho Cardoso receberam o salário de abril no dia 30 de maio e não há notícias sobre quando sairá o do mês de maio. E, estão sem o reajuste do piso de 2016, além disso a administração municipal ainda deve ao magistério.
Com informações do Sintese
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