Passados 90 dias de sua publicação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entra em vigor nesta segunda-feira a resolução que traz mudanças no processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação ( CNH) , como a redução do número de horas/aulas obrigatórias de 25 para 20 horas e o fim da exigência de simuladores para categoria B (carros).
Valem a partir de hoje também as novas regras para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), documento obrigatório aos ciclomotores (veículo de duas ou três rodas) com cilindrada de até a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas), as chamadas “cinquentinhas”.
Agora, quem quiser pilotar uma cinquentinha poderá fazer as provas teórica e prática com seu próprio ciclomotor (com máximo de 5 anos de uso) sem ter realizado aulas. Em caso de reprovação, terá de passar por aulas práticas. A medida vale por 1 ano, quando voltarão a a ser exigidas as aulas.
Medidas polêmicas
Em junho do ano passado, o governo causou polêmica ao propor alterações Código de Trânsito , como o aumento da pontuação máxima para suspensão da CNH por infrações (de 20 para 40 pontos) e o fim da multa para quem transportar crianças sem cadeirinha. O projeto, que espera por aprovação no Congresso, também propõe aumentar de cinco para dez anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Suspensão do direito de dirigir
O projeto pretende passar de 20 para 40 pontos o limite para o motorista perder a carteira, no período de 12 meses.
Validade da habilitação
A medida também propõe aumentar de cinco para dez anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Motoristas idosos
Motoristas com idade superior a 65 anos passariam a renovar a carteira e passar por exames de aptidão física e mental a cada cinco anos – e não a cada dois anos e meio, como determina a legislação atual.
Farol ligado nas rodovias
Outra alteração proposta no projeto é o fim da da multa para quem andar em rodovias sem os faróis ligados durante o dia, exigência em vigor desde 2016. Mas a punição em pontos na carteira de habilitação continua a valer. O texto estabelece a necessidade apenas para rodovias de faixa simples – não duplicadas.