O Governo Federal começou a pagar no último mês R$ 600 a milhões de brasileiros como forma de benefício durante o período afetado economicamente pela pandemia de Coronavírus. Contudo, aposentados têm direito ao auxílio emergencial?
Veja, abaixo, se aposentados e outros beneficiários do INSS podem receber o benefício governamental.
Confira se aposentados se enquadram nos requisitos do auxílio emergencial
Existem diversos requisitos que foram estabelecidos para que o cidadão fosse enquadrado, ou não, como beneficiário do auxílio de R$ 600 por um trimestre.
Dessa forma, para saber se aposentados têm direito ao auxílio emergencial é necessário analisar se eles se enquadram nas condições do benefício. São esses pré-requisitos:
- Ser maior de idade, ou seja, 18 anos ou mais;
- Não possuir emprego formal com anotação em carteira de trabalho (CTPS), exceto trabalhadores intermitentes;
- Além disso, não ser agente público, inclusive temporário ou exercer mandato eletivo;
- Também, não ser beneficiário da previdência ou de auxílio assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de repasse de finanças, com exceção do Bolsa Família;
- Ser componente de família cuja renda mensal total seja de até R$ 3.135 ou, por membro, de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Ter rendimentos tributáveis, no ano de 2018, abaixo do limite de R$ 28.559,70;
- Ainda, ser MEI, autônomo, trabalhador informal ou desempregado, assim como contribuinte individual facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Afinal, aposentados têm direito ao recebimento do benefício?
Uma vez que os beneficiários do INSS não possuem direito ao benefício de R$ 600, os aposentados não têm direito ao auxílio emergencial.
Isso se deve ao fato de que o benefício é reservado às pessoas que não possuem garantia de recebimento de uma renda mensal. Os aposentados, por outro lado, têm garantido o pagamento, mês a mês, de uma quantia mensal pré-estabelecida.
Portanto, a aposentadoria não sofre alteração em razão da pandemia, de forma que seu pagamento segue garantido.
O mesmo ocorre em relação aos pensionistas do INSS e beneficiários de auxílio doença, acidentário ou reclusão, que também não possuem direito ao auxílio de R$ 600.
Dessa forma, apesar dos aposentados não possuírem direito ao auxílio emergencial, eles permanecem segurados pelo INSS, sem prejuízo ao recebimento mensal do benefício.