Um fato grave ocorreu no município de Gararu na última semana.
Um homem identificado com Sr. Dijenal denunciou a Secretaria de Saúde do município por descaso. De acordo com ele, seu neto que tem poucos meses de vida precisou de um transporte para o conduzir até a capital para que a criança tomasse um medicamento que custa muito caro.
O transporte enviado pelo município não foi adequado, já que devido ao estado de saúde da criança, ela não pode ter contato com outras pessoas, por estar com imunidade baixa.
Em contato com o avô da criança, o Sr. Dijenal nos informou que foi mandado um veículo, porem o neto começou a passar mal, então a criança foi deixada juntamente com seu pai na estrada, por não poder estar no mesmo ambiente que outras pessoas.
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O que diz a lei?
O relator explicou que a própria Constituição Federal estabelece que é dever do Estado prestar a saúde universal e igualitária (artigo 196. Garantir o deslocamento da autora até a capital está disciplinada na Lei nº 8.080 /90, artigo 2º , parágrafo 1º , que dispõe o dever do Estado de promover políticas econômicas e sociais que visem, entre outros, o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.