Nos dias 09 e 10 de junho professores da rede pública de Sergipe vão parar suas atividades e realizar ações de luta. A paralisação tem o objetivo de exigir dos governos municipais e estadual que cumpram com o pagamento do piso salarial para todos e dentro da carreira; pela gestão democrática nas escolas e contra o projeto de desvinculação de recursos da educação.
No dia 9 de junho os professores farão um grande ato em frente ao Palácio de Despachos, em Aracaju, às 8h. No dia 10 os professores se unirão a outros sindicatos e movimento sociais na Praça General Valadão, às 14h, para dizer não a redução de direitos dos trabalhadores e sim a democracia.
A paralisação foi deliberada pelos professores na última quarta-feira, 1, em assembleia geral da categoria, ocorrida no Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, em Aracaju.
Carreira esfacelada
O pagamento do reajuste do piso salarial ao magistério assegura a valorização profissional da categoria. Uma conquista árdua, construída com sangue e suor de professoras e professores de todo o Brasil, que em 2008 foi assegurada pela Lei Federal 11.738. Com a Lei sancionada os professores acreditavam que os problemas relacionados a perdas e defasagem salarias estariam sanados e que agora teriam uma carreira mais sólida, com valorização garantida.
No entanto, não tardou para que o suor e sague derramado pelos professores na luta pelo piso salarial se transformaram em lágrimas. Até o ano de 2011 o Governo do Estado de Sergipe cumpriu com o estabelecido pela Lei Federal 11.738/2008 e concedeu reajuste do piso para todo e dentro da carreira.
No final do ano de 2011, o governo do estado golpeia os professores e aprova, na Assembleia Legislativa, a famigerada Lei 213, que divide em duas a carreira do magistério: Quadro Permanente em Extinção, do qual fazem parte os professores que possuem apenas o nível médio e o Quadro Permanente, no qual estão os professores com nível superior, pós-graduados, mestres e doutores. Esta manobra tinha o claro objetivo de não conceder o reajuste do piso salarial para todos.
Em 2012 o Governo concedeu o piso somente para os professores com nível médio. Naquele ano o percentual estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) foi 22,22%. Há época Marcelo Déda estava à frente do Governo do Estado. Para negar o direito estabelecido por Lei, o Governo usou o pífio argumento de que a Lei do piso estabelecia reajuste apenas para professores com nível médio.
O argumento foi tão absurdo que a própria Lei do piso (11.738/2008) o desmente, em seu Artigo 2, parágrafo I: “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais”.
Além disso, no ano de 2009, o Tribunal de Justiça de Sergipe, em decisão sobre a Progressão Vertical dos professores, determinou que a carreira do magistério é única e deve obedecer as diferenças percentuais, tendo como referência os professores com nível médio.
Tais diferenças estão estabelecidas no Plano de Carreira do Magistério Estadual. De acordo com o que estabelece o Plano, um professor com nível superior deve ganha 40% a mais do que um professor com nível médio. Se o professor tem pós-graduação lato sensu, ele deve recebe 50% a mais do que um professor com nível médio. Já se o professor tiver mestrado ele deve receber 65% a mais e se tiver doutorado 100% a mais que um professor de nível médio.
Por tanto, dividir a carreira dos professores foi uma atitude ilegal do Governo de Sergipe. O SINTESE entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pela revogação Lei 213. A ação está nas mãos do Ministro do STF, Celso de Melo, mas ainda não foi julgada.
Parados no tempo
O legado de desrespeito à carreira do professor seguiu e segue no Governo de Jackson Barreto, que não concedeu reajuste do piso salarial nos anos de 2015 (13,01%) e 2016 (11,36%). Não satisfeito Jackson Barreto, juntamente com o seu atual Secretário de Estado da Educação, Jorge Carvalho, destruíram o Plano de Carreira do Magistério acabando com a diferença de níveis dos professores do Estado pela formação acadêmica, bem como a diferença de letras e pelo tempo de serviço.
Como os professores com nível médio não deixaram de receber o reajuste do piso em nenhum dos anos desde que a Lei foi implantada, os salários dos professores dos outros níveis começaram a defasar e as diferenças salariais previstas no Plano de Carreira do Magistério foram desaparecendo.
Quando Jackson Barreto reajustou o piso salarial de 2016 mais uma vez somente para os professores de nível médio o caos se instalou. Havia professores de nível médio ganhado mais que professores com nível superior.
Foi então que Jackson Barreto e Jorge Carvalho tiveram a maligna ideia: Para não ficar feio para o estado, o fato do professor de nível médio receber mais do que o professor de nível superior, eles decidiram igualar todo mundo. Agora o professor do nível médio, o professo de nível superior e pós-graduados lato sensu até a letra C (com 9 anos de carreira) ganham os mesmos R$ 2.136,64. Desta forma Jackson Barreto e Jorge Carvalho mandaram para a cucuia o Plano de Carreira do Magistério Estadual.
“Desde 2012 a nossa vida parou no tempo. Está tudo aumentando e o salário do professor não, pois não há valorização. A sensação é que a nossa vida esta sendo consumida, estamos nos acabando com o tempo. Não aguentamos mais, por isso vamos à luta. Vamos paralisar por nossa carreira, por nossa dignidade, por nossos direitos e por nossa vida”, convoca a presidente do SINTESE professora Ângela Maria de Melo.
Diminuição do limite prudencial e retomada da carreira
Nos últimos meses o Governo do Estado de Sergipe negociou reajuste com as outras categorias menos com os professores. O governo anunciou também a diminuição do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, Jackson Barreto pode cumprir com a Lei Complementar 250/2014.
A Lei 250 é fruto de negociação entre o governo do estado e o magistério, que estabelecia uma forma de pagamento parcelado do passivo de 2012. De acordo com a Lei, o Governo do estado seguiria garantido o reajuste para todos os professores e com o crescimento das receitas da educação iria pagando de forma parcelada o passivo de 22,22%. No entanto, o pagamento desse passivo estaria atrelado à adequação do Estado a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme determina o artigo 22 da lei.
É importante destacar que o reajuste anual do piso não estar vinculado a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estabelece também o artigo 22 da lei.
Art. 22…………………………………..
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, SALVO os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
A Lei do piso é uma determinação legal, por isso, o reajuste pode e deve ser concedido aos professores anualmente. O impedimento colocado pela LRF está no tocante a adequação da carreira quando o ente estiver acima do limite prudencial.
“Vamos lutar pela recomposição de nossa carreira e pelo cumprimento do estabelecido na Lei 250. O limite prudencial baixou e pode baixar ainda mais se as irregularidades no Demonstrativo da Receita Corrente Líquida do Estado, encontradas em estudos feitos pelo SINTESE e encaminhados, em forma de dossiê, ao Tribunal de Contas do Estado, forem sanadas. Esperamos que o Governo do Estado, assim com fez com os demais servidores, chame os professores para a mesa de negociação o quanto antes e busque alternativas para a reconstituição de nossa carreira e valorização”, coloca a vice-presidente do SINTESE, professora Ivonete Cruz.
Fonte: Sintese.
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