A menos de 30 dias para o final do ano, o atual Governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, está incluido na lista de 11 governadores que podem deixar seus respectivos Estados sem caixa para cobrir despesas realizadas em sua própria gestão.
A prática é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e criminalizada no Código Penal, sujeita a pena de um a quatro anos de reclusão, embora até hoje ninguém tenha sido responsabilizado formalmente.
Todo o levantamento foi feito pela equipe do ‘Estadão/Broadcast’ e divulgado através de uma matéria também publicada, hoje pela manhã.
A reportagem consultou técnicos do Tesouro Nacional para cruzar dados fornecidos pelos próprios Estados ao Ministério da Fazenda e chegar à disponibilidade de caixa de cada um deles até outubro deste ano. Depois, foram estimados o volume de despesas deste ano que ficará para o próximo exercício (os chamados “restos a pagar”), uma vez que este valor também afeta as disponibilidades financeiras dos Estados.
Além de Sergipe, correm o risco de ficar sem caixa para cobrir os gastos os governos de Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Também estão incluídos grupo São Paulo e Rio Grande do Norte, mas esses Estados só apresentaram até agora os dados da execução orçamentária até agosto, de acordo com o sistema do Tesouro (leia o que dizem os governadores na pág. B4).
Os chefes dos poderes precisam pagar todas as despesas feitas em seu mandato. Para isso, devem quitar todos os compromissos até 31 de dezembro do último ano da gestão ou deixar dinheiro em caixa para honrar as parcelas que ficarem para seu sucessor.
Muitos já admitem publicamente que não terão dinheiro, por exemplo, para pagar o 13.º salário dos servidores. A fatura ficará para os governadores eleitos. Se somadas as disponibilidade de caixa dos governos estaduais, a estimativa do rombo que deve ficar para os eleitos é de R$ 78,4 bilhões.
Cortar despesas
Para barrar a ameaça de descumprimento da LRF, os governos estaduais precisariam conter despesas ou cancelar restos a pagar de anos anteriores.
Segundo a avaliação de técnicos do governo federal, essa é uma tarefa difícil, uma vez que o mais provável é que os serviços contratados já tenham sido prestados. Nesse caso, cancelar a despesa corresponderia a uma espécie de “maquiagem”, com a criação de um orçamento paralelo. Por isso, o cenário pouco deve se alterar até o fim de 2018.
Toda a apuração do cumprimento ou não do artigo 42 da LRF é feita pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) no momento da análise das contas de governo e depende ainda de uma interpretação jurídica do texto legal.
Esses tribunais, preenchidos por indicações políticas, até hoje não motivaram nenhuma condenação de nenhum governador por deixar rombo no caixa, embora a situação já tenha sido verificada em anos anteriores.
Izaque Vieira / Redação Portal Sou de Sergipe