A partir de amanhã (30/06), emissoras de rádio e televisão devem vetar programas que sejam apresentados ou comentados por pré candidatos nas eleições 2016. O não cumprimento é passível de multa a empresa e suspensão da candidatura do beneficiário.
“A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2o e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.” Lei 9.504/1997 art 45 § 1.
O Tribunal Superior Eleitoral dá algumas dicas aos eleitores e aos pré-candidatos. Confira:
* Candidato não pode discursar em eventos oficiais pagos com dinheiro público. Isso pode trazer problemas não só para o candidato, mas também para o agente público que permite que isso aconteça. Fique esperto!;
*Informar sem promover! Publicidade institucional não pode fazer promoção pessoal do ocupante do cargo. E, a partir de 2 de julho nos municípios, só é permitida propaganda institucional de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou em caso de situação de calamidade pública (art. 73, VI, b, Lei 9.504/97);
*Pré-candidatos podem divulgar propostas, mas não podem fazer propaganda antecipada;
* Campanha eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto;
Pelo menos 5% do Fundo Partidário tem que ser investido na participação das mulheres na política. Essa regra já vale para as eleições municipais de outubro;
Fonte: Site Tribunal Superior Eleitoral
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