O Ministerio Público Eleitoral emitiu parecer desfavorável ao recurso interposto pela Coligação “Por Amor a Canindé” e pelo candidato eleito, Orlando Porto de Andrade, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE), depois da decisão do juiz Paulo Roberto Fonseca para improcedência da representação contra o estudante de Direito, Aécio Filho.
O jovem foi acusado de propaganda degradante, após postagem em sua página na rede social ‘Facebook’ durante as Eleições Municipais de Canindé de São Francisco, ainda neste ano. Na publicação, Aécio afirmara que Orlandinho, como é conhecido o prefeito-eleito da cidade, “se tratara de um fantoche”, pois “mesmo sendo uma personalidade política, não é administrador”.
No texto publicado em 02 de outubro, dia do pleito, Aécio, conhecido pelos seus posicionamentos políticos e opiniões acerca de temas atuais, ainda afirmou que a população correra “risco de eleger um prefeito sem voto”, ventilando que Kaká Andrade estaria por trás do posto.
Segundo o parecer da Procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas, o recurso foi considerado improcedente. Isso significa que o MPE acredita que a decisão pela improcedência da representação contra Aécio Filho deve prevalecer. A juíza relatora do caso, Gardênia Carmelo Prado, deve agora levar em conta a opinião da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) para emitir o parecer final sobre o assunto.
Procurado pela reportagem do portal, Aécio disse estar acompanhando o processo por ser o principal interessado, mas evitou comentar acerca do mérito do mesmo. Finalizou o contato assegurando estar “ciente da improcedência do que foi alegado, pelo conhecimento que tem do Direito e por estar amparado pela livre expressão, prevista na nossa Constituição.
Finalizou, dizendo: “confio nas nossas instituições e em quem as coloca pra frente”.
Não conseguimos contato com os representantes da Coligação “Por Amor a Canindé”.
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