Nessa ultima quarta-feira, 24, a veiculação de uma inserção do candidato do PT à Presidência da República, Fernando Haddad, sobre a ditadura militar e o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, foi suspensa pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro entendeu que a propaganda eleitoral do PT está ultrapassando os limites na tentativa de mudar o cenário que ainda não favorece ao Candidato Petista chegar à Presidência da República.
“Ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral”. Afirmou o Ministro Luís Felipe Salomão.
Para então barrar a propaganda fantasiosa, o ministro acabou fixando uma multa de R$ 50 mil caso a coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/PROS) descumpra a decisão judicial.
O Ministro ressaltou ainda que a inserção reproduz trechos do filme “Batismo de Sangue”, “que apresenta cenas muito fortes de tortura”.
“Segundo a classificação indicativa realizada pelo Ministério da Justiça, o conteúdo da mídia, diante das cenas de violência, destina-se à faixa etária acima dos 14 anos, e só poderia ser veiculada, na televisão, após as 21h”, observou Salomão.
Na propaganda eleitoral de Haddad, afirma que a ditadura militar “torturou e matou milhares de brasileiros” e que o “Coronel Brilhante Ustra foi um sanguinário torturador”.
A peça publicitária também usa uma fala de Bolsonaro afirmando que é “favorável à tortura” e sustenta que o coronel é ídolo do candidato do PSL à Presidência da República. “Quem conhece Bolsonaro não vota nele”, finaliza a inserção.
“Reafirmo que a distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”, avaliou o ministro.
“Na forma do dispositivo legal invocado, observando a sequência das cenas e a imputação formalizada ao candidato impugnante e seus eleitores/apoiadores, percebo que a peça televisiva tem mesmo potencial para ‘criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais’”, concluiu o ministro, em referência a dispositivo do Código Eleitoral.
Fonte: Veja.com
Izaque Vieira / Redação Portal Sou de Sergipe