A maioria dos membros do Tribunal Regional Eleitoral rejeitou a arguição incidental de impedimento movido pela defesa do governador Belivaldo Chagas.
Apenas os desembargadores Marcos Garapa e Joaby Gomes votaram a favor da rejeição do pedido.
O relator Diógenes Barreto alegou que o filho do desembargador José dos Anjos entrou no escritório de advocacia muito tempo depois da ação ser proposta. Ou seja, somente em outubro deste ano. Fato que não caracteriza motivo para impedimento.
Com a decisão, o resultado do julgamento que cassou o mandato do governador de Sergipe permanece e o pleno deverá somente analisar agora os embargos de declaração, previsto para ocorrer dia 15 deste mês.
Os embargos tem por finalidade pedir esclarecimentos acerca de possíveis obscuridades, a solução da contradição ou o suprimento da omissão verificada na decisão embargada. Em via de regra, não muda a decisão do colegiado. Há quem entenda que seja somente atos protelatórios.
Por Welder Ban