O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar normalmente neste domingo (30). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta que o título de eleitor esteja regularizado.
Isso é possível porque o TSE trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode ser cancelado ou suspenso.
Os eleitores que porventura não votarem e nem justificarem a ausência terão mais uma ferramenta para regularizar o não comparecimento às urnas. A nova versão do aplicativo e-Título possui a opção justificativa de ausência para que o eleitor faça o seu pedido de justificativa online e anexe o documento comprobatório do motivo da ausência.
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