No dia 05 de Junho, comemora-se o dia internacional do Meio Ambiente. A data é simbólica e foi instituída pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 1974, com o objetivo de alertar acerca da necessidade mundial de proteção dos recursos naturais. Atualmente, a governança ambiental é pauta em todo mundo. Sejam corporações empresarias ou governos, a pauta da proteção ambiental efetiva está sempre no foco da atuação.
No Brasil, a Constituição Federal atribuiu a todos os entes políticos (Municípios, Estados, Distrito Federal e União) o dever de proteção ambiental. No âmbito Federal, existem dois órgãos técnicos que atuam na proteção ambiental: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Natureza (ICMbio). Ambos os órgãos são estruturados e compostos por servidores técnicos, investidos por CONCURSO PÚBLICO.
No âmbito Estadual, cada Estado tem a responsabilidade de criar órgãos de proteção ambiental. No caso do Estado de Sergipe, o dever de fiscalizar e proteger os recursos naturais é da ADEMA- Pessoa Jurídica integrante da Administração Indireta do Estado de Sergipe. O órgão existe desde 2003, e NUNCA FOI ESTRUTURADO. A Lei que organiza a entidade atribui a dois cargos as funções de POLICIAMENTO AMBIENTAL: Analista Ambiental e Técnico Ambiental. Ocorre que NÃO EXISTEM SERVIDORES CONCURSADOS NO EXERCÍCIO DESSES CARGOS.
O controle da poluição ambiental e os atos relacionados à fiscalização e lavratura de autos de infração são exercidos por servidores comissionados ou desviados de função, que, além de atuarem de forma ILEGAL, não têm a devida IMPARCIALIDADE NA SUA ATUAÇÃO. Com esse estado de coisas, fica evidente que a proteção ambiental em Sergipe NÃO É LEVADA A SÉRIO. É óbvio que os danos para a natureza tornam-se irreparáveis.
Os Recursos Naturais no Nosso Estado NÃO SÃO PROTEGIDOS EFETIVAMENTE
Rafael Almeida
Prof. Direito Constitucional/Ambiental
Comente sobre esse post