Não é novidade que erros podem existir na administração pública mas o que a população precisa ter consciência e que essa prática acarreta danos irreparáveis, os quais podem trazer consequência catastróficas para o nosso pequeno Estado.
Veja, por exemplo, a situação que ocorre na atuação da ADEMA -órgão responsável por exercer a fiscalização e exigir o cumprimento da legislação ambiental- servidores que NÃO SÃO COMPETENTES LEGALMENTE, pois são servidores comissionados ou desviados de função, atuam concedendo licença ambiental de funcionamento a empreendimentos, fiscalizando e até mesmo multando empresários que, segundo esses servidores, não cumprem a legislação ambiental. Ocorre que A FISCALIZAÇÃO É PARA SER EXERCIDA POR SERVIDOR EFETIVO, que tem atribuição legal e atua com a devida imparcialidade.
Qual seria o prejuízo? O Sr. (a) empresário multado pela ADEMA, durante todo o período de sua existência, pode e tem O DIREITO DE REQUERER JUDICIALMENTE A ANULAÇÃO DE TODAS AS MULTAS APLICADAS POR ESSE ÓRGÃO. Não é justo o Sr. (a), que atua para gerar desenvolvimento econômico no nosso Estado, sofrer SANÇÃO DE AGENTE PÚBLICO SEM DEVIDA ATRIBUIÇÃO LEGAL pelo simples fato de não ser ter segurança jurídica quanto a devida imparcialidade dessas multas.
EMPREEENDEDOR! Faça valer o seu esforço! Não se deixe enganar por um Estado que não cumpre a Legislação.
Prof. Rafael Almeida
Professor de Direito Constitucional
Especialista em Direito Público
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