O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) concedeu liminar afastando a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações de Sergipe (Sinttel-Se), Iaraci Maria Silva, por denúncias de corrupção sindical e enriquecimento ilícito. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e conta com diversas acusações de uso indevido dos recursos do sindicato para fins pessoais, como pagamento das próprias contas de água e energia, abastecimento de veículos e até compra de jóias.
Iaraci presidia o Sinttel há quase 30 anos, ocupando sucessivos mandatos. Com a decisão do TRT, ela está impedida de participar de eleições sindicais. Também foram afastados o vice-presidente Roberto Delano Santos Rocha e o diretor-financeiro Gilmar de Oliveira. Os ex-dirigentes recorreram da decisão, mas a liminar foi confirmada pelo desembargador responsável, mantendo o afastamento.
Diante da queda da presidente e dos escândalos envolvendo seu nome, a categoria tem se mobilizado por mudanças no sindicato. Foi criada uma página nas redes sociais com o nome “Por um novo Sinttel”, que em uma semana atingiu mais de 500 seguidores, reunindo trabalhadores de diversas empresas de telecomunicações e telemarketing do estado. O movimento exige a realização de novas eleições, com maior transparência e democracia.
A relação da ex-presidente com as empresas também é alvo de críticas por parte dos filiados. Durante o tempo em que esteve à frente do sindicato, Iaraci negociou acordos coletivos que levaram à perda de benefícios e chegou a ganhar uma sala dentro da empresa de telemarketing Almaviva, alimentando as suspeitas de que estaria atuando a serviço dos empregadores e contra os funcionários. Uma das reivindicações do movimento por um novo Sinttel é que o sindicato mantenha “total independência dos patrões e dos governos”.
A liminar da justiça nomeou um interventor judicial para administrar provisoriamente o Sinttel até que uma nova diretoria seja eleita. A expectativa é que as eleições sejam convocadas nas próximas semanas, pondo fim a quase três décadas de uma gestão marcada por irregularidades e “desvirtuamento da atividade sindical”, conforme apontado pelo MPT no processo.
Ação Cível 0000463-35.2023.5.20.0007
Fonte: Novo Sinttel
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