O decreto foi publicado na manhã desta sexta-feira, 07, e de acordo com o mesmo, as atividades educacionais presenciais nas redes pública e privada de ensino permanecerão suspensas.
Confira o decreto:
DECRETA
Art. 1º – Este Decreto atualiza, consolidida e estabelece novas medidas de enfrentamento ao COVID-19, considerando a Resolução Nº18 de 28 de abril de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais.
Art. 2º – Permanecem suspensas as atividades educacionais presenciais nas redes pública e privada de ensino, observadas as exceções e demais regras dispostas neste artigo.
- 2° – Para os 1° e 2° anos do Ensino Fundamental da rede privada, fica autorizado o retorno das atividades presenciais a partir de 10 de maio de 2021, devendo ser assegurado o oferecimento, pelos estabelecimentos de ensino, da opção pelo ensino presencial ou remoto.
- 3º – Para o ensino superior, fica autorizado o retorno das atividades presenciais relacionadas ao último período letivo de cada curso, a partir de 10 de maio de 2021.
- 4° – Para os cursos livres, incluindo cursos preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros afins, permanece suspensa a realização de atividades presenciais, conforme disposto no “caput”.
- 5° – Em todos os casos previstos acima, o retorno às atividades educacionais presenciais deve ser gradual, progressivo e híbrido, respeitando-se as normas de distanciamento social e a limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de alunos por sala.
” Art. 3º – Fica revolgado o toque de recolher no âmbito do municipio de Nossa Senhora da Glória, estado de Sergipe.
- 1°. Fica autorizado o funcionamento de todas as atividades essenciais, não essenciais e especiais.
- 2°. Todos os estabelecimentos deverão cumprir as seguintes medidas sanitárias;
I – Limitar a entrada de clientes no estabelecimento, para que não haja aglomerações e para que seja possível manter a distância mínima de segurança de 1,5 metros entre pessoas nas filas dos caixas e corredores.
II – Disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização das mãos: lavatório com água potável corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel e lixeira para descarte.
III – Utilizar antisséptico à base de álcool 70% para higienização das mãos quando não houver água e sabão;
IV – Disponibilizar dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos, destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes.
V – Evitar o compartilhamento de objetos entre funcionários, como calculadoras, computadores, bancadas, canetas, blocos de anotação, entre outros.
VI – Afixar cartazes de orientação aos clientes sobre as medidas que devem ser adotadas durante as compras e serviços.
- 2°. As atividades esportivas profissionais e amadoras, estão autorizadas sem a presença de público. Art. 4º – Os mercados e supermercados deverão reforçar as medidas de distanciamento em seu ambiente, especialmente nas filas e espaços destinados